Reference: ZAZY-T97871. Terreno com rvores e com vista panormica, para habitao, turismo, comrcio, servios e industria, o qual fica muito prximo da praia de Melides (Melides - Grndola - Portugal) 1 IDENTIFICAO E LOCALIZAO DO BEM Trata-se de um terreno, situado numa zona sossegada e aprazvel, o qual dispe de vista panormica muito agradvel para a zona envolvente e a partir do qual se consegue avistar pontualmente o mar. Este terreno possui vegetao e algumas rvores (laranjeiras, sobreiros e pinheiros (mansos e bravos)), as quais permitem criar zonas de lazer muito agradveis e com diferentes enquadramentos paisagsticos. O terreno em apreo fica prximo de um pequeno aglomerado urbano e confina, parcialmente, com uma via pblica asfaltada, a qual possui as seguintes infraestruturas: - Rede pblica de abastecimento de gua, iluminao pblica, rede eltrica e rede de telecomunicaes. Este terreno fica, apenas, a cerca de 2, 30 km de Melides e a cerca de 8, 00 km da praia de Melides. 2 CARACTERSTICAS DO TERRENO - rea total do terreno ... 84.500, 00 m2 (8, 45 ha) - rea bruta de construo (moradia existente) ... 72, 00 m2 - rea bruta de construo mxima (uso de habitao) . 500, 00 m2 (Ver nota 3.2) - rea bruta de construo mxima (acima do solo) .......... 3.380, 00 m2 (Ver nota 3.3) (Construes de apoio s actividades agrcolas e florestais) - rea bruta de construo mxima (acima do solo) .......... 1.690, 00 m2 (Ver nota 3.4) (Outros edifcios indispensveis diversificao de actividades produtivas, designadamente para estabelecimentos comerciais e de prestao de servios) - rea bruta de construo mxima (acima do solo) .......... 1.690, 00 m2 (Ver nota 3.5) (Parques de campismo e de caravanismo) - rea bruta de construo mxima (acima do solo) .......... 4.225, 00 m2 (Ver nota 3.6) (Estabelecimentos industriais de primeira transformao de produtos agrcolas e florestais, incluindo reas destinadas a armazenagem e logstica, no mbito destas actividades) 3 NOTAS COMPLEMENTARES 3.1) Neste terreno so permitidos os seguintes usos: - Habitao, comrcio, servios, turismo, equipamentos pblicos e indstria de primeira transformao, de produtos agrcolas e florestais, incluindo armazenagem e logstica, para alm da actividade agrcola e da actividade florestal. 3.2) possvel reconstruir e ampliar a moradia existente, destinada a habitao, at ao mximo de 500 m2 de rea bruta de construo. Para alm do uso de habitao, esta moradia tambm poder ser destinada, no todo ou em parte, para turismo de habitao. A altura mxima da fachada (acima da cota de soleira) de 3, 50m. Pode ser previsto um piso abaixo da cota de soleira, cuja rea no ser contabilizada para a aplicao do ndice de utilizao do solo nem para a rea bruta mxima de construo, se o seu p direito for inferior a 2, 40m e se a cave ficar completamente enterrada. 3.3) A necessidade das construes de apoio s actividades agrcolas e florestais deve ser justificada (em funo das actividades a desenvolver) e ter que ser comprovada / validada pelos servios sectoriais regionais competentes. Estas construes podem ter um piso acima do solo, o qual pode ter uma altura mxima de 6, 50m. 3.4) admitida a construo de outros edifcios, desde que os mesmos sejam considerados indispensveis para a diversificao de actividades produtivas, dentro e fora das exploraes agrcolas e florestais, designadamente para instalao de estabelecimentos comerciais e de prestao de servios. A construo destes edifcios admitida se estas actividades produtivas s puderem ser instaladas em solo rstico, a comprovar pelos servios competentes em matria de controlo prvio da actividade, caso esta o exija. Estas actividades produtivas devero contribuir para o reforo da base econmica e para promover o emprego nos espaos rurais. Estes edifcios podem ter, no mximo, um piso acima do solo. A altura mxima da fachada (acima da cota de soleira) de 3, 50m. Nestes edifcios pode ser previsto um piso abaixo da cota de soleira, cuja rea no ser contabilizada para a aplicao do ndice de utilizao do solo nem para a rea bruta mxima de construo, se o seu p direito for inferior a 2, 40m e se a cave ficar completamente enterrada. 3.5) Neste terreno , ainda, permitida a instalao de Empreendimentos Tursticos Isolados e de Ncleos de Desenvolvimento Turstico, com as excees relativas Costa Alentejana e demais condicionantes aplicveis e de acordo com o regime de uso de cada categoria. Esta atividade est, contudo, condicionada ao nmero mximo de camas / utentes, tendo-se a indicao de que aquele nmero j foi atingido na zona costeira onde se insere o terreno em apreo. No mbito desta actividade seriam admitidos estabelecimentos hoteleiros associados a temticas especficas, designadamente nos domnios da sade, desporto, atividades cinegticas da natureza, educativas, culturais e sociais, nomeadamente: - Empreendimentos de Turismo Isolado na tipologia de Turismo em Espao Rural, em edifcios pr-existentes. - Empreendimentos de Turismo de Habitao; - Parques de campismo e de caravanismo. A rea bruta mxima de construo permitida neste terreno, para os parques de campismo e de caravanismo, de 1.690, 00 m2. Contudo, esta actividade est, tambm, limitada ao nmero mximo de camas permitido para esta zona, o qual j foi atingido pelos restantes empreendimentos tursticos implementados na zona envolvente. 3.6) Estabelecimentos industriais de primeira transformao de produtos agrcolas e florestais, incluindo reas destinadas a armazenagem e logstica, no mbito destas actividades. Estes edifcios podem ter, no mximo, um piso acima do solo. A altura mxima da fachada (acima da cota de soleira) de 8, 00m, salvo em situaes excecionais, devidamente justificadas tecnicamente, que imponham uma altura superior. Nestes edifcios pode ser previsto um piso abaixo da cota de soleira, at 4, 00m de p direito. A rea do piso abaixo da cota de soleira no ser, contudo, contabilizada para a aplicao do ndice de utilizao do solo nem para a rea bruta mxima de construo, se o seu p direito for inferior a 2, 40m e se a cave ficar completamente enterrada. 4 NOTAS FINAIS Desfrute a possibilidade de ter um monte alentejano numa herdade muito simptica, com sabor a Alentejo, com custos mais reduzidos e, ao mesmo tempo, ficando mais prximo de Lisboa, do aeroporto Humberto Delgado (anterior aeroporto da Portela) e do eventual futuro aeroporto do Montijo. Tenho em mim todos os sonhos do mundo. FERNANDO PESSOA Agir, eis a inteligncia verdadeira. Serei o que quiser. Mas tenho que querer o que for. O xito est em ter xito, e no em ter condies de xito. Condies de palcio tem qualquer terra larga, mas onde estar o palcio se no o fizerem ali? FERNANDO PESSOA Venha ver as borboletas a esvoaar e ouvir os pssaros a cantarolar, enquanto saboreia de perto o brilho das paisagens tpicas do Alentejo. s vezes ouo passar o vento; e s de ouvir o vento passar, vale a pena ter nascido. FERNANDO PESSOA Sinta o prazer de viver no campo, usufruindo de magnficas paisagens e estando, ao mesmo tempo, perto de tudo e longe de todos. Numa mesma viagem, o comboio s pra uma vez em cada paragem. Na viagem da vida tambm h oportunidades que s nos surgem uma nica vez. Esta herdade no espera, seguramente, por si, a menos que apanhe o comboio em andamento e se instale na carruagem da frente, porque o primeiro a chegar, com ela vai querer ficar. Agarre bem este diamante e no a deixe escorregar por entre os dedos das Suas prprias mos. Boa viagem e boa sorte! #ref: 102273
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