Fantstico terreno urbano com uma rea total de 520m2.Com uma vista soberba sobre a baa do Funchal.Terreno localizado numa zona de mdia densidade.De acordo com o PDM em vigor:Artigo 42reas de mdia densidadeNas reas de mdia densidade a tipomorfologia padro de ocupao edificada quando no setratar de frente urbana consolidada ou de situao de colmatao, obedece s seguintes regras:a) Edifcios isolados ou conjuntos de edifcios confinantes entre si com componentehabitacional, no podendo em qualquer dos casos profundidade entre as fachadas principale de tardoz mais afastadas entre si ser superior a 15m;b) Edifcios isolados sem componente habitacional, no podendo a profundidade entre asfachadas principal e de tardoz mais afastadas entre si ser superior a 20m;c) Nmero mximo de pisos totalmente desafogados acima do solo: 2;d) Altura total mxima de qualquer das fachadas: 9m;e) Alinhamento de fachada com distncia mnima de 5m relativamente ao eixo da via pblicaconfinante com a estrema do prdio;f) Afastamento mnimo s estremas laterais: 3m, exceto quando se tratar de empena emedificao geminada ou em banda contnua ou nos casos em que a configurao da parcela, ou a topografia do terreno, torne manifestamente impossvel o seu cumprimento, desdeque no sejam prejudicadas as condies de edificabilidade, salubridade e segurana dasparcelas ou lotes contguos;g) ndice de impermeabilizao de solo mximo: 0, 70.Sem prejuizo do disposto no numero seguinte, nas reas de mdia densidade a capacidadeedificatria mxima admissvel a resultante da aplicao dos seguintes parmetros:a) ndice de utilizao bruto: 0, 6;b) ndice de utilizao lquido: 0, 80;c) ndice de rea coberta: 0, 50.Em frente urbana consolidada ou em situaes de colmatao, a rea total de construo efetivaa viabilizar na parcela a correspondente soluo arquitetnica que melhor garanta aintegrao urbanstica do edifcio na envolvncia, nos termos do disposto no Artigo 35, devendo, perante a eventual pluralidade de solues arquitetnicas igualmente aceitveis, adotar-se aquela cuja rea total de construo mais se aproxime da que resulta da aplicao dondice de utilizao referido na alnea b) do nmero anterior.Nas reas de mdia densidade, os limites referidos nas alneas c) e d) do nmero 1 podem serultrapassados at altura correspondente a 3 pisos acima do solo, caso a Cmara Municipalconsidere, mediante deliberao expressa fundamentada nesse sentido, que a volumetriaresultante no apresenta inconvenientes para a insero urbanstica e integrao na envolventeedificada.Sem prejuzo do disposto nos Artigos 34 e 35, admite-se uma majorao dos ndices deutilizao referidos nas alneas a) e b) do nmero 2 at um mximo de 20%, no caso de obrasdestinadas a empreendimentos tursticos que envolvam a reabilitao urbana ou que obtenhamcertificao como construes sustentveis nos termos do respetivo regulamento municipal. NaVerso finalVolume I Regulamento: maro 201845451. 2. 3. 4. 5. 46construo de novos edifcios ou ampliao de existentes, situados em frentes urbanasconsolidadas, o ndice de impermeabilizao do solo estabelecido na alnea f) do nmero 1 podeser ultrapassado, na estrita medida do necessrio, para que se cumpram os objetivos de garantira melhor integrao urbanstica dos novos corpos edificados na envolvncia e a preservao dascaractersticas e imagem dominante do local.Se procura contruir a sua moradia de sonho, este o terreno ideal.Contacte-nos j para mais informaes e agende a sua visita!
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รหัสอสังหาริมทรัพย์: 310095104906
รหัสอสังหาริมทรัพย์เดิม: EDENI-101261277