Lote de terreno rustico, classificado como Espao Agroflorestal Categoria II, de acordo com o PDM em vigor, pelo que as operaes urbansticas devero cumprir as seguintes disposies:Artigo 20. - Espaos Agroflorestais - Categoria II1 - Os Espaos Agroflorestais - Categoria II identificados na Carta referida no nmero 4 do artigo 6. - Planta de Ordenamento so reas cujo uso dominante atual se relaciona com atividades agrcolas e florestais e onde no existem, de momento, condies ou razes positivas para a sua programao para usos urbanos. Sobre estas reas no incidem disposies de salvaguarda relativamente a recursos ecolgicos e agrcolas, pelo que se admite a viabilizao de iniciativas, de outros sectores econmicos, cooperantes para a melhoria das condies socioeconmicas do Municpio.2 - Nos Espaos Agroflorestais - Categoria II, poder ser autorizada a alterao do uso do solo para fins no agrcolas, designadamente residncia, comrcio, equipamentos pblicos, indstria transformadora e turismo, em situaes pontuais apoiadas em vias existentes, em parcelas constitudas de acordo com as disposies legais em vigor. Igualmente admitida a localizao de indstrias extrativas.3 - A construo isolada ou a concentrao de construes resultantes dos empreendimentos referidos no nmero anterior, s ser autorizada quando: for reconhecido o interesse econmico e social e as caractersticas da paisagem o aconselhem.4 - Na situao referida no nmero anterior devero observar-se os seguintes indicadores de ocupao:a) ndice de Utilizao Bruto, mximo (Ib) - 0, 025;b) rea mxima de construo para a habitao - 400 m2c) Nmero mximo de fogos - dois (em edifcio nico para a habitao isolada);d) Altura da Fachada (Hf) destinada habitao - 6, 5 m;e) Os lugares de estacionamento automvel devero ser calculados e dimensionados de acordo com o disposto na Seco 4 do Regulamento em vigor.5 - Por razes de natureza ecolgica ou de impacto paisagstico, a Cmara Municipal poder condicionar a viabilidade das pretenses de implantao, que ocorram em parcelas confinantes, prvia associao dos proprietrios, bem como a sua localizao, sempre que a dimenso e natureza dos empreendimentos o justificar.6 - O abastecimento de gua e drenagem de esgotos devero ser resolvidos por sistemas autnomos, aprovados pela Cmara Municipal e entidades competentes, salvo se os interessados suportarem o financiamento das obras com a extenso das redes pblicasAtendendo ao art24 no que diz respeito ao afastamento de 6, 50m ao eixo da via de acesso e aos critrios de estacionamento previstos no Art32.Com diversas hipteses de explorao, revela-se um bom investimento, pela sua rea e localizao.O diploma que altera o Regime Jurdico dos Instrumentos de Gesto Territorial (RJIGT), que permite a reclassificao de solos rsticos em urbanos, para habitao, entrou em vigor a 29 de janeiro de 2025.Relembarndo que o decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que procede 7. alterao ao RJIGT, aprovado pelo decreto-lei 80/2015, permite a reclassificao simplificada de terrenos rsticos em urbanos, por deliberao dos rgos municipais, desde que destinados construo de habitao.
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รหัสอสังหาริมทรัพย์: 120091021604
รหัสอสังหาริมทรัพย์เดิม: EDENI-96122342